terça-feira, 10 de setembro de 2019

polícia dos costumes


Com a lei anti-beata da autoria do partido dos melões conhecido por Pan-Pan, vem à memória o Decreto-lei nº 28219 de novembro de 1937. Não é bem a mesma coisa que o decreto anti-beata, mas está relacionada com o vício do tabaco. O tal decreto determinava que a utilização de isqueiros em público, obrigava a uma licença, passada
 pela Repartição de Finanças. E por cada isqueiro, uma licença.
O que parece pouco coerente é aprovar esta lei e não espalhar cinzeiros ou caixotes pelas cidades. Talvez pôr a beata na orelha, depois de a apagar...
Quanto ao partido dos melões, ele veio para nos educar, disciplinar e se crescer ( depende da quantidade de pets) vamos todos ser civilizados que até dá gosto ver...

1 comentário:

500 disse...

Se se usasse o isqueiro debaixo de telha (sinónimo de dentro de casa) não era necessária a licença, pelo que havia, dizem, quem andasse com um bocado de telha no bolso, que punha sobre a cabeça quando acendia o isqueiro.
Sempre quero ver como vai, no concreto, ser aplicada a lei.
Palpita-me que o pan-pan vai subir, até por causa dos SNS dos gatinhos fofinhos, tadinhos.