quarta-feira, 11 de março de 2015

medida excepcional

 
Sua Celência vai candidatar-se a um terceiro mandato, excepcionalmente...

2 comentários:

500 disse...

Ainda não percebi por que motivo ainda não procederam à alteração da Constituição de modo que celência não possa cumprir mais um mandato. Vai uma petição pública?

jrd disse...

Com direito a (in)continência...